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1 de ago. de 2017

República da Delação

 
                                          João Baptista Herkenhoff
 
O Brasil está se transformando na República da Delação.
Os delatores são considerados salvadores da Pátria.
Recebem homenagem de tribunais e de casas legislativas. Diante deles curvam-se togas. Quase têm o direito de sentar-se na cadeira do juiz.
Sob o prisma da Ciência do Direito, qual é o valor da delação?
Valor nenhum.
Para começar, a prova testemunhal, mesmo de pessoas dignas, é uma prova secundária. O testemunho é extremamente falível. Quem algum dia aprendeu alguma coisa de Direito sabe muito bem disso. 
Se o testemunho de cidadãos idôneos é considerado de pouca relevância, o que dizer do testemunho de criminosos condenados pela Justiça?
Só mesmo num tempo em que a paixão política pretende virar a Ciência do Direito de cabeça para baixo, dá-se credibilidade à delação e considera-se o delator um servidor da Justiça.
As tempestades não são eternas. O Direito está nestes dias, no Brasil, sob o fragor de uma tempestade verbal.
Serenados os ânimos, voltará a ser proclamado hoje o que foi proclamado ontem.
Se a prova testemunhal é a prostituta das provas, como sempre se ensinou nas faculdades de Direito, a prova testemunhal que emerge do mundo do crime não é prova alguma.
Lamento que os estudantes dos cursos jurídicos, como os cidadãos em geral, estejam recebendo lavagem cerebral para entender como sendo Direito o que, na verdade, é o oposto do Direito.
Este articulista sente-se no dever de denunciar a balbúrdia que está sendo armada no país, resumida nos itens seguintes:
a) a negação do Direito é apresentada como afirmação do Direito;
b) a imparcialidade do juiz é deixada de lado como se fosse virtude anacrônica;
c) a discrição do magistrado, a modéstia é substituída pelos holofotes consagradores, manipulados pelos beneficiários da execrável parcialidade.
Relativamente à delação premiada, faço uma ressalva. Merece abrandamento da pena ou mesmo perdão judicial aquele que, tendo participado de um crime (sequestro de uma pessoa, por exemplo), desiste de seu intento no trajeto do crime e fornece às autoridades informações que permitam (no exemplo que estamos citando) a localização do sequestrado e o consequente resgate da vida em perigo. Numa hipótese como essa, o arrependimento do criminoso tem a marca da nobreza e o Estado, premiando sua conduta, age eticamente.
Não me manifesto sobre o tema delação premiada, em virtude de fatos que ocupam o noticiário hoje. Manifestei opinião contrária à validade das delações premiadas em artigo publicado em A Gazeta, de Vitória, edição de 11 de setembro de 2005.
 
João Baptista Herkenhoff é magistrado aposentado (ES) e escritor. Tem proferido palestras e ministrado seminários em faculdades, seccionais da OAB, igrejas etc.

 
É livre a divulgação deste artigo, por qualquer meio ou veículo, inclusive através da transmissão de pessoa para pessoa.
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